Danilo Ribeiro & Ribeiro – Advogados Associados

Descubra agora se você tem direito ao seguro-desemprego prorrogado

Os trabalhadores das regiões afetadas e que já estavam recebendo o seguro-desemprego, terão direito a duas parcelas extras

Atenção! Seguro-desemprego prorrogado para quem foi demitido recentemente. Então fique atento, você pode ter direito a receber duas parcelas a mais do benefício!Vem comigo para descobrir se você faz parte do grupo de segurados com esse direito.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- CODEFAT, decidiu prorrogar o seguro-desemprego em 9 estados do Brasil, em razão da decretação do estado de calamidade pública nesses locais.

Os estados são:

  • Alagoas
  • Amazonas
  • Ceará
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul

Essas regiões tiveram o estado de calamidade pública decretado em razão de desastres naturais, tais como: chuvas intensas, alagamentos, inundações, enxurradas, granizo, seca ou estiagem.

Pernambuco, por exemplo, vivenciou o maior desastre natural do século XXI, foram mais de 130 mortes e 10 mil desabrigados por conta das chuvas fortes e deslizamento de barreiras.

Diante dessa situação, o Governo Federal prorrogou, de forma excepcional, em duas parcelas o seguro-desemprego para  trabalhadores desses estados.

Lembrando que, o seguro-desemprego tem o intuito de garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa.

Como saber se tenho direito à prorrogação do seguro desemprego?

O pagamento, normalmente, varia de três a cinco parcelas.

Entretanto, com a prorrogação, os trabalhadores das regiões afetadas e que já estavam recebendo o seguro-desemprego, terão direito a duas parcelas extras.

Para ter direito ao auxílio, o morador de algum desses estados deve ter sido dispensado a partir de fevereiro deste ano.

Os períodos de demissão aceitos variam conforme os municípios.

As datas de cada cidade estão disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Fonte: Arraes & Centeno

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Além de trabalhadores formais (com registro), também têm direito ao seguro-desemprego:

  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • os empregados domésticos
  • pescadores que exercem atividade artesanal com registro durante o período do defeso;
  • e pessoas resgatadas de serviço análogo à escravidão;

Quantas parcelas tem o seguro-desemprego?

Atenção!

A prorrogação das duas parcelas do seguro-desemprego só vale para os trabalhadores que já tinham o direito ao benefício, viu?

Para ter direito ao seguro-desemprego, é preciso confirmar o tempo mínimo de trabalho, a depender de quantas vezes o pedido já foi feito:

Fonte: Arraes & Centeno

Assim, aqueles trabalhadores que já tinham o direito ao seguro-desemprego, tiveram a prorrogação do benefício em mais 2 meses.

Lembrando que essa é a segunda prorrogação feita em 2022 por conta das tragédias naturais que aconteceram no Brasil

Quer saber mais sobre os requisitos? Temos um texto te contando tudo sobre quem tem direito ao seguro-desemprego.

Como calcular o seguro-desemprego?

​Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

Dessa média que é encontrada, classifica-se o beneficiário em três faixas de salário para encontrar o valor do benefício.

Lembrando que o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212).

Fonte: Arraes & Centeno

Já o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado, recebem o valor de 1 salário mínimo.

Foi demitido e não sabe se recebeu tudo que tem direito? Então clique no link abaixo.

Fale com uma advogado

Agora, se você saiu do emprego sem conhecer ao certo seus direitos e não tem a segurança de que foi demitido ou demitida dentro do que a lei exige, procure saber mais sobre as suas garantias.

Hoje em dia é possível consultar um advogado online e ter atendimento de um especialista à distância.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Sair da versão mobile